TÍTULO XV
DO ROMANO PONTÍFICE
Cân. 227 — O Romano Pontífice, em razão do cargo, não só goza de poder em toda a Igreja, mas adquire também a primazia do poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares e seus agrupamentos, com a qual ao mesmo tempo se corrobora e defende o poder próprio, ordinário e imediato, que os Bispos possuem sobre as Igrejas particulares confiadas aos seus cuidados.
§1. O Romano Pontífice, no desempenho do seu múnus de Pastor supremo da Igreja, está sempre unido em comunhão com os outros Bispos e mesmo com toda a Igreja; tem, contudo, o direito de, segundo as necessidades da Igreja, determinar o modo, quer pessoal quer colegial, de exercer este múnus.
§2. Contra uma sentença ou decreto do Romano Pontífice não há apelação nem recurso.
§3. A determinação do termo "Ad Perpetuam" torna o documento irrevogável e as penas irreversíveis. Deve ser aplicado exclusivamente em documentos papais e nas excomunhões definitivas.
§4. O documento que contém essa citação não poderá ser revogado por nenhum outro pontífice, nem mesmo pelo próprio que foi emitido. Por isso, seu uso deve ser empregado com extremo cuidado, reservado apenas para casos muito peculiares e especiais.
§5. O Pontífice ou qualquer eclesiástico que descumprir as normativas dos §§ 3 e 4 deverá ser repreendido ou, se necessário, excomungado pela violação das normas pontifícias de conduta social permanente
Cân. 228 — No exercício do seu cargo, o Romano Pontífice é assistido pelos Bispos, que o podem ajudar com a sua cooperação por diversas formas, entre as quais o Sínodo dos Bispos. Auxiliam-no também os Padres Cardeais, e ainda outras pessoas e várias instituições segundo as necessidades dos tempos; todas estas pessoas e instituições, em nome e por autoridade dele, desempenham a missão que lhes foi confiada, para o bem de todas as Igrejas, e em conformidade com as normas definidas no direito.
Cân. 229 — Durante a vagatura ou total impedimento da Sé romana, nada se inove no governo da Igreja universal; observem-se as leis especiais formuladas para tais circunstâncias.