TÍTULO VII

CAPÍTULO II
DOS ATOS JURÍDICOS

Cân. 60 — Ato jurídico é toda ação realizada por uma pessoa com capacidade legal, seguindo as normas da Igreja, com a intenção de gerar efeitos no direito, como criar, modificar ou extinguir direitos e deveres.

§ 1. Para que um ato jurídico seja válido, é necessário que:

I. A pessoa que o realiza tenha a devida capacidade e autoridade;

II. O ato respeite as normas estabelecidas pela Igreja;

III. Haja intenção legítima de produzir os efeitos pretendidos;

IV. Sejam observadas as formalidades exigidas pelo direito.

§ 2. Um ato jurídico inválido não produz efeitos e pode ser declarado nulo pela autoridade competente.

Cân. 61  Para que um ato jurídico seja válido, ele deve ser feito por uma pessoa autorizada, conter os elementos essenciais e seguir os requisitos exigidos pela lei.

§ 1. Se o ato for realizado corretamente quanto à sua forma externa, presume-se que ele é válido.

Cân. 62 — Se um ato for feito por ignorância ou erro sobre algo essencial ou uma condição indispensável, ele é inválido. Caso contrário, ele é válido, a menos que a lei diga o contrário. No entanto, um ato feito por ignorância ou erro pode ser contestado conforme as regras da lei.

Cân. 63  Se a lei exige que um Superior obtenha aprovação ou consulte um grupo antes de tomar uma decisão, esse grupo deve ser reunido. Para que o ato seja válido, é necessário obter a aprovação da maioria dos presentes ou, pelo menos, pedir a opinião de todos.

§ 1. Se a lei exige que o Superior consulte ou obtenha aprovação de pessoas específicas:

I. Se for exigida aprovação, o ato será inválido se o Superior não pedir essa aprovação ou agir contra a decisão da maioria.

II. Se for apenas consulta, o ato será inválido se o Superior não ouvir essas pessoas. O Superior não é obrigado a seguir o conselho dado, mas não deve ignorá-lo sem um motivo importante, especialmente se todos concordaram.

§ 3. Quem deve aprovar ou aconselhar tem a obrigação de ser sincero e, se a questão for grave, deve manter sigilo. O Superior pode exigir que o sigilo seja mantido