TÍTULO V
DOS ESTATUTOS E REGULAMENTOS
Cân. 38 — Os estatutos são regras criadas conforme as leis da Igreja para grupos de pessoas ou de bens, definindo seus objetivos, organização, administração e funcionamento.
§ 1. Os estatutos de grupos de pessoas valem apenas para seus membros. Os estatutos de bens valem para aqueles que os administram.
§ 2. Se os estatutos forem feitos com autoridade de lei, seguem as regras das leis da Igreja.
Cân. 39 — Os regulamentos são regras para serem seguidas em reuniões ou assembleias de pessoas, sejam elas organizadas pela Igreja ou livremente pelos fiéis, estabelecendo como devem funcionar.
§ 1. Quem participar dessas reuniões deve obedecer às regras do regulamento.
Cân. 40 — Toda norma contida nos estatutos e regulamentos deve ser formulada em estrita conformidade com as leis canônicas vigentes, não podendo desviar-se dos preceitos legais estabelecidos pela Santa Igreja.
Cân. 41 — Os preceitos constantes dos estatutos e regulamentos destinam-se à promoção do bem comum e à edificação do rebanho, devendo, em sua elaboração, estar subordinados ao propósito maior da missão evangelizadora.
§ 1. As disposições normativas devem refletir os valores cristãos, promovendo uma conduta irrepreensível que esteja em plena harmonia com a moral estabelecida pela Santa Igreja.
Cân. 42 — É imperativo que os estatutos e regulamentos sejam divulgados de forma ampla e acessível, garantindo que todos os membros da comunidade tenham pleno conhecimento de seu conteúdo.