Cân. 236 — O Sínodo dos Bispos é uma reunião de bispos de diferentes partes do mundo, convocada periodicamente para aconselhar o Papa sobre questões de fé, moral e disciplina eclesiástica, bem como sobre o papel da Igreja no mundo.
Cân. 237 — O Sínodo dos Bispos pode discutir temas e expressar suas opiniões, mas não pode tomar decisões definitivas, a menos que o Papa lhe conceda poder deliberativo.
Cân. 238 — O Sínodo dos Bispos está subordinado ao Papa, que tem a autoridade para:
I.Convocá-lo e definir o local das reuniões;
II. atificar a eleição dos membros e nomear outros diretamente;
III. Definir os temas e a ordem dos debates;IV. Presidir as sessões diretamente ou por meio de um representante;
V. Encerrar, suspender ou dissolver o Sínodo.
Cân. 239 — O Sínodo dos Bispos pode reunir-se em assembleia geral (ordinária ou extraordinária) para questões da Igreja universal ou em assembleia especial para assuntos de regiões específicas.
Cân. 240 — O Sínodo em assembleia geral ordinária é composto principalmente por bispos eleitos pelas conferências episcopais, alguns nomeados pelo Papa e outros indicados por institutos religiosos.
§ 1. Na assembleia extraordinária, os bispos são escolhidos conforme sua função e nomeados pelo Papa.
§ 2. Na assembleia especial, os membros são, principalmente, bispos das regiões envolvidas.
Cân. 241 — Com o encerramento do Sínodo pelo Papa, cessam as funções dos membros.
§ 1. Se a Sé Apostólica ficar vacante durante o Sínodo, este é suspenso até que o novo Papa decida sua continuidade ou dissolução.
Cân. 242 — Existe um Secretariado Geral do Sínodo, liderado pelo Secretário Geral e assistido por um conselho composto por bispos eleitos ou nomeados pelo Papa. Para cada assembleia sinodal, são designados secretários especiais pelo Papa.