Cân. 107 — Se não houver outra regra específica no direito, o tempo deve ser contado conforme as normas abaixo.
Cân. 108 — O tempo contínuo é aquele que não tem interrupções. O tempo útil é aquele que só começa a valer quando a pessoa sabe ou pode agir para exercer seu direito.
Cân. 109 — No direito, um dia tem 24 horas seguidas e começa à meia-noite, a menos que se diga o contrário. Uma semana tem 7 dias, um mês tem 30 dias e um ano tem 365 dias, a menos que se diga que devem ser contados conforme o calendário. Se o tempo for contínuo, o mês e o ano sempre seguem o calendário.
Cân. 110 — O primeiro dia do prazo não conta, a menos que o prazo comece exatamente no início do dia. O último dia conta, então, se o prazo for de meses, ele termina no mesmo dia equivalente ao início. Se o mês não tiver esse dia, termina no último dia do mês.